O processo de Venda Digital rastreia o fluxo composto principalmente das seguintes etapas:
O cidadão, após iniciar o processo de Venda Digital, pode optar por assinar o ATPVe criado na Venda Digital por outros meios fora do fluxo previsto pela Venda Digital. O principal exemplo é a assinatura manual do ATPVe com firma reconhecida em cartório, seja pelo comprador, seja pelo vendedor. Nesses casos, dizemos que a Venda Digital foi MIGRADA. Ou seja, o processo de Venda Digital deixa de rastrear o fluxo dessa venda em andamento.
As condições e gatilhos para a migração do processo estão dispostos na máquina de estados da Venda Digital.