Regra de Negócio - Início da Venda Digital
O início de uma Venda Digital implica na criação de uma intenção de venda no estado 1 - Registrada.
São condições para a criação de uma Venda Digital:
- UF de jurisdição do veículo deve estar aderida à Venda Digital.
- Veículo deve possuir CRV digital. Isto é: o último CRV do veículo não pode ser em papel moeda.
- Inexistência de Venda Digital ativa para o veículo.
- Inexistência de intenção de venda disponível (estado 1 - Registrada ou 2 - Venda Comunicada) para o veículo.
- Inexistência de comunicação de venda para o veículo.
- Anuência sistêmica do Detran de jurisdição para o início da venda digital.
- Inexistência de restrição de tipo roubo-furto para o veículo.
- Inexistência de restrição de tipo pendência de emissão para o veículo.
- Inexistência de restrição de tipo RFB para o veículo.
- Inexistência de restrição de tipo alarme para o veículo.
- Inexistência de restrição de tipo PGFN para o veículo.
- Inexistência de restrição de tipo Renajud para o veículo.
O cartório deve ainda explicitar aos usuários (vendedor e comprador) a existência das seguintes ocorrências:
- Veículo tem recall.
- Veículo tem infração exigível.
Em especial, essas informações devem estar visíveis ao comprador antes que ele assine o ATPVe.
Caso o Detran negue a autorização para prosseguimento do fluxo da Venda Digital, o cartório deve apresentar ao usuário pertinente a mensagem enviada pelo Detran explicando a motivação para a proibitiva.