Regra de Negócio - Início da Venda Digital

O início de uma Venda Digital implica na criação de uma intenção de venda no estado 1 - Registrada.

São condições para a criação de uma Venda Digital:

  • UF de jurisdição do veículo deve estar aderida à Venda Digital.
  • Veículo deve possuir CRV digital. Isto é: o último CRV do veículo não pode ser em papel moeda.
  • Inexistência de Venda Digital ativa para o veículo.
  • Inexistência de intenção de venda disponível (estado 1 - Registrada ou 2 - Venda Comunicada) para o veículo.
  • Inexistência de comunicação de venda para o veículo.
  • Anuência sistêmica do Detran de jurisdição para o início da venda digital.
  • Inexistência de restrição de tipo roubo-furto para o veículo.
  • Inexistência de restrição de tipo pendência de emissão para o veículo.
  • Inexistência de restrição de tipo RFB para o veículo.
  • Inexistência de restrição de tipo alarme para o veículo.
  • Inexistência de restrição de tipo PGFN para o veículo.
  • Inexistência de restrição de tipo Renajud para o veículo.

O cartório deve ainda explicitar aos usuários (vendedor e comprador) a existência das seguintes ocorrências:

  • Veículo tem recall.
  • Veículo tem infração exigível.

Em especial, essas informações devem estar visíveis ao comprador antes que ele assine o ATPVe.

Caso o Detran negue a autorização para prosseguimento do fluxo da Venda Digital, o cartório deve apresentar ao usuário pertinente a mensagem enviada pelo Detran explicando a motivação para a proibitiva.