O prosseguimento pelo caminho feliz do processo de Venda Digital requer anuência do Detran a cada uma das seguintes etapas do processo:
Detrans não preparados para dar essa anuência não podem participar da Venda Digital. Por isso o conceito de adesão: só é possível iniciar uma Venda Digital se o Detran de jurisdição do veículo estiver aderido à Venda Digital.
Não é necessária a adesão do Detran de destino da transferência (caso o comprador seja de UF distinta da UF de jurisdição do veículo).
Contudo, o Detran de destino deve estar preparado para reconhecer a assinatura do ATPVe no lugar do reconhecimento de firma realizado em cartório. Como se trata de obrigação legal do Detran [1], assumimos no projeto que todos os Detrans estarão preparados nesse quesito.
[1] Lei 14.063 de 2020. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14063.htm