Regra de Negócio - Cancelamento da venda digital

Além de respeitar as restrições do ciclo de vida dos estados da Venda Digital, se aplica também ao cancelamento da Venda Digital o disposto na presente regra.

A Venda Digital poderá ser cancelada no cartório por desejo do vendedor ou do comprador.

O cancelamento da Venda Digital pelo cartório só é possível enquanto não houve nenhuma assinatura vinculada ao processo de Venda Digital. Em outras palavras, a Venda Digital deve estar no estado INICIADA para que o cancelamento pelo cartório seja possível.

O cancelamento da Venda Digital implica em cancelamento da intenção de venda associada.

O cancelamento da intenção de venda, seja da forma que for, implica no cancelamento da Venda Digital relacionada a essa intenção de venda.

O cancelamento da comunicação de venda, seja da forma que for, implica no cancelamento da Venda Digital relacionada a essa comunicação de venda. Nos casos de comunicação de venda vinculados a uma Venda Digital cancelamos a Intenção de Venda.

Após qualquer tipo de acesso ao PDF do ATPVe (acesso pelo Detran, pelo cartório ou eventual exportação via CDT), não pode haver mais cancelamento da Venda Digital pelo cartório. Nesse caso, o cancelamento deve ser feito via Detran, que deve comandar o cancelamento da intenção de venda ou da comunicação de venda, conforme o caso.